Eis aí uma pergunta corajosa: os filhos precisam ser protegidos dos pais?
Em artigo publicado na Revista Brasileira de Direito Civil com o título “Instrumentos para a proteção dos filhos frente aos próprios pais.”, a Doutora Maria Celina Bodin de Moraes, Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ, propõe um debate sobre a autonomia existencial das pessoas menores de idade no âmbito das relações familiares.
De um modo geral, a autora constata que os institutos jurídicos de proteção precisam de constante renovação, pois sem esse cuidado seria difícil dar conta das mudanças sociais, sobretudo em um novo tempo em que os indivíduos reivindicam, cada vez mais, o poder de exercer seus direitos e interesses.
Quanto às crianças e adolescentes, elas chegaram a ser utilizadas pela sociedade como força de trabalho e pela família como propriedade. Só de alguns anos para cá, elas passaram a ter a autonomia reconhecida e essa mudança cultural teria produzido mecanismos de proteção dos filhos em relação aos pais.
Atualmente, como qualquer um de nós, as crianças e os adolescentes são titulares do direito ao desenvolvimento pessoal. Dessa forma, cabe às normas jurídicas garantir-lhes a liberdade para fazer escolhas, enquanto atribuem aos pais, deveres e responsabilidades.
Essa compreensão baseada na dignidade humana mudou, até mesmo o conceito de família. Da comunidade totalizadora e fundada no casamento passamos (conforme destaca Maria Celina), a uma instituição democratizada, plural e eudemonista.
Isso significa assegurar condições de desenvolvimento para os filhos que preservem as suas subjetividades. Dentro da tutela da liberdade, por exemplo, estarão presentes os direitos à opinião e à expressão das ideias e dos sentimentos.
É preciso reconhecer, no entanto, que não existe uma idade a partir da qual estariam garantidas essas faculdades ou interesses jurídicos. O que se pode afirmar é que elas decorrem do atributo da personalidade e, portanto, não se vinculam à maioridade civil, etapa da vida que institui a validade apenas para os atos de natureza patrimonial.
Concordamos com a autora quando ela sugere que cabe aos pais buscar conhecer os seus filhos para assegurar, no ritmo de cada um deles, o direito de expressar e de ter respeitadas as suas opiniões. Assim, os filhos devem, à medida que amadurecem, poder exercer os direitos que cercam as situações existenciais, sem interferências arbitrárias dos pais.
Concordamos, também, quando ela diz que o caminho da autonomia percorre etapas que vão de uma maior ingerência nos primeiros anos de vida, passando por soluções compartilhadas até a plena emancipação quando for possível notar a capacidade para o exercício dos direitos fundamentais.
Enfim, chegamos à conclusão que os filhos menores precisam ser protegidos dos pais. De nada adiantaria falar em dignidade das crianças e adolescentes sem reservar-lhes um espaço para o exercício da autodeterminação.
Para saber mais, aconselho a leitura da obra citada no texto, de Maria Celina Bodin de Moraes, disponível em http://civilistica.com/instrumentos-para-a-protecao-dos-filhos.
Olá caro professor lendo esse artigo lembrei-me de nosso caloroso debate dentro de sala de aula, e posso aqui confirmar que de fato ele foi muito produtivo diante da tese aqui apresentada; como Civilista tenho que aqui defender cada palavra exposta acima, se o cenário social fosse no sentido do “dever ser”, ou seja, uma sociedade ideal pautada dentro do conhecimento jurídico, o que de fato em algumas classes sociais não é de pleno conhecimento. Se invocarmos aqui a teoria tridimensional do direito FATO, NORMA E COSTUME; em famílias mais humildes impera com maior força o aspecto cultural de sobrevivência… Leia mais »
Ótimo tema professor. Concordo com seu pensamento, ao afirmar que os filhos menores precisam ser protegidos dos pais, pois eles estão construindo um discernimento, e pouco a pouco vão tendo uma melhor tomada de decisões mesmo antes da maior idade, e isso se dá a partir do convívio e de experiências, vale ressaltar que tudo tem seu tempo, e o apoio dos pais é de suma importância.
Exatamente, Alfredo. É bem essa a minha opinião: educar respeitando a autonomia dos filhos nos limites de cada idade. Obrigado pelo comentário!
Muito interessante o artigo professor. A relação familiar é a base de tudo, pois ali se inicia a construção da educação, do caráter, do discernimento, entre outros. Todos esses processos são deveres irrefutáveis dos pais ou de quem é responsável pela criação, porém tudo tem o seu limite. Apesar daquela criança não ter atingido a maioridade, ela tem o direito de se expressar, de fazer escolhas e de certo modo, até o direito à privacidade, desde que ela não “avance o sinal”, consequentemente, tudo tem seu o devido tempo.
É isso aí, André. Difícil é perceber quando a intervenção é necessária. Mas vamos seguir pensando a respeito deste importante assunto. Abraço!
Um belo tema, e concordo com a conclusão do texto que os filhos menores precisam ser protegidos dos pais. De nada adiantaria falar em dignidade das crianças e adolescentes sem reservar-lhes um espaço para o exercício da autodeterminação.
Oi Camila. Penso exatamente da mesma forma. Um abraço!
Concordo plenamente professor! Os filhos menores de idade precisam ser protegidos dos pais, pois infelizmente as realidades das famílias são muito distintas à respeito do modo de criação, e em alguns casos, pode ferir a dignidade da criança e do adolescente tornando a convivência traumática. E como a autora expressa, é de suma importância a renovação dos institutos jurídicos de proteção, principalmente com o avanço da tecnologia possibilitando cada vez mais o acesso à informação.
É por aí, Ana. Sugiro que continue lendo a respeito. Quem sabe no futuro você escreve sobre esse tema. Abraço!
Não concordo que os filhos devem ser protegidos dos pais, e sim de pais que não cumprem suas funções de criação digna de um ser humano que um dia enfrentará a vida adulta em sociedade, afinal de contas, algumas responsabilidades de delitos e infrações recaem sobre os pais, assim os pais têm o dever/direito de se preocupar com tudo em relação aos filhos. Visto desse ângulo, os pais têm o dever de instruir os filhos e protege-los de desvios éticos/morais. Quando os pais forem os desvios éticos /moral cabe o estado a interferência na relação afim de proteger os filhos… Leia mais »
Oi Renato. O artigo em momento nenhum defende que os filhos possam fazer o que bem querem ou que os pais não devam “protege-los de desvios éticos/morais”. Não é bem isso, e sim reconhecer uma autonomia gradativa. Sugiro que faça uma leitura aprofundada sobre o tema. Quanto aos pais responderem por delitos dos filhos, só se você se refere à responsabilidade civil e, mesmo assim, desde que presentes alguns requisitos. No mais, um abraço e boas férias.
Ótimo tema, Professor.
Muito recentemente, assistindo um fragmento de uma palestra do Professor Mário Sergio Cortella, abordou-se o foto da geração contemporânea a o do interlocutor, com pouco mais de 60 anos, carrega um peso de cuidar de si, de seus pais e seus filhos.
Fazendo um gancho ao assunto pelo senhor abordado, reforço que há verdade no comentário do Professor, mas há de se dosar, nos “cuidados” para com os filhos, que precisam, no ponto de vista de preparação para à vida adulta, criar suas próprias convicções, a partir dos princípios ensinados pelos pais.
Forte abraço, Professor.