O que são alimentos compensatórios?

Desenvolvido pela doutrina civilista, o instituto dos alimentos compensatórios surgem com o fim da relação conjugal ou da união estável.

Os alimentos, genericamente, consistem em tudo aquilo que a pessoa necessita para viver dignamente. Abrange muito mais do que alimentação propriamente dita, mas abarca vestuário, saúde, transporte, moradia, educação, lazer… Rodrigo da Cunha Pereira, valendo-se da música dos Titãs, explica que “A gente não quer só comida/A gente quer comida/Diversão e arte.

A noção para se fixar a pensão alimentícia é essa, tudo aquilo que a pessoa necessita e não tem condição de prover. A fixação dos alimentos, em regra, leva em consideração a necessidade de quem pede e a possibilidade daquele que fornece.

No fim da relação matrimonial ou da união estável, como se chegar ao valor devido dos alimentos para o cônjuge ou companheiro a fim de manter o “padrão de vida”? Esses são os alimentos compensatórios.

Trata-se, segundo Rolf Madaleno de uma prestação periódica em dinheiro, efetuada por um cônjuge em favor do outro na ocasião do divórcio, onde se produziu um desequilíbrio econômico em comparação com o estilo de vida experimentado durante a convivência matrimonial, compensando deste modo a disparidade social e econômica com a qual se depara o alimentando.

Desse modo, os alimentos compensatórios servem para evitar o desequilíbrio econômico no fim da relação entre cônjuges e companheiros. A fixação de tal modalidade leva em conta a boa fé objetiva, pois há uma justa expectativa entre os consortes da manutenção do mesmo padrão de vida mantido durante a relação.

A jurisprudência tem se firmado no sentido de se fixar os alimentos compensatórios, desde que haja um acervo probatório condizente. Isso porque, os alimentos compensatórios não se resumem a critérios como necessidade e possibilidade, buscam um reequilíbrio na situação econômica e social pelo fim da união.

O desafio do julgador para fixar os alimentos compensatórios é enorme. Pois, devem-se fixá-los para manter o padrão de vida sem gerar ócio permanente do ex-cônjuge ou uma espécie de “parasitismo” chancelado pelo Poder Judiciário. Tarefa nada fácil. Mais uma vez, o Nosso Direito Civil exige criticidade e se mostra desafiador.

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