Divórcio Impositivo ou Unilateral

 

O divórcio Impositivo ou Unilateral possibilita que um dos cônjuges requeira a averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil sem a anuência do outro consorte. Será que essa modalidade de divórcio será regulamentada no Brasil?

Inovou o Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do Provimento 06/2019, ao autorizar o divórcio impositivo a ser realizado pelos cartórios pernambucanos.

O Provimento referido vigorou por apenas dois meses. O Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do provimento sob o argumento de que ele criou um regime único de separação de casamentos, o que viola o princípio federativo e a competência exclusiva da União para legislar sobre processo civil.

Assim, atualmente, não se admite no sistema jurídico brasileiro a modalidade do divórcio impositivo.

Para os defensores do divórcio impositivo, ele seria uma modalidade para privilegiar a autonomia privada e a interferência mínima do Estado nas relações familiares.

Argumenta-se, ainda, que para a realização do casamento não há interferência judicial e, portanto, para o seu desfazimento não haveria óbice para realizar no cartório, independente da anuência do outro cônjuge.

Por outro lado, para os processualistas de uma linha mais garantista, se regulamentado o divórcio impositivo no Brasil, estaríamos diante de uma afronta ao corolário do contraditório e da ampla defesa, sem ouvir o outro interessado para desfazimento do vínculo conjugal.

O fato é que tramita, atualmente, no Senado Federal um Projeto de Lei, nº 3457, de 2019 cujo objetivo é regulamentar o divórcio impositivo no Brasil, acrescentando dispositivo ao Código de Processo Civil.

Segunda a proposta legislativa, seria inserido o art. 733-A: “Na falta de anuência do outro para a lavratura da escritura, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os demais requisitos legais, qualquer dos cônjuges poderá requerer, diretamente no Cartório de Registro Civil em que lançado o assento do seu casamento, a averbação do divórcio, à margem do respectivo assento”.

Certamente, o divórcio impositivo ou unilateral é uma forma de desburocratizar e desjudicializar o procedimento de divórcio, respeitando a liberdade e a autonomia privada.

Caberá agora aos congressistas, que em tese representam uma sociedade democrática, permitir ou não que a pessoa casada no Brasil possa se divorciar de forma unilateral.

Se você se interessou sobre o tema, vale acompanhar a tramitação do projeto de lei.

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