Nem sempre quando se fala em “direitos da causa animal” fala-se em disciplinas ligadas à proteção do meio ambiente. Diversas áreas do Direito podem influenciar – e muito – no ponto eixo de desenvolvimento desses direitos que estão, rotineiramente, em evolução. O Direito Civil, sobretudo, tem seu papel fundamental na discussão desses direitos, já que também se põe em pauta as relações jurídicas que incluem os animais e seus tutores.
Começamos por aí, quanto à palavra “tutor”, que ganhou proporções gigantescas ao pôr em questionamento a questão da propriedade. Lutando para que a essência de “objeto” saísse da definição de animais, o movimento ativista e o ordenamento jurídico brasileiro compreendem que “dono” é apenas aquele detentor de um objeto/coisa. Daí, o primeiro avanço quando falamos dos animais, já que o ato de “tutelar” é a melhor forma de expressar cuidados com uma vida senciente.
Além de questões como essa, onde se discutem nomenclaturas adequadas para um tratamento digno aos animais, retomamos o raciocínio em que várias disciplinas do Direito podem contribuir para o progresso dos animais à luz da nossa legislação. É o caso, por exemplo, quando falamos em fiscalizações administrativas e sanções criminais. Todo um contexto pode ser a chave para pôr em prática todas as normas que fazem a devida proteção dos animais, sejam eles domésticos ou não.
O Direito Civil, no entanto, ganha proporções ainda maiores já que – em pleno ano 2020 – os animais estão cada vez mais sujeitos a receber heranças e terem a sua guarda compartilhada entre seus tutores. A consciência do Judiciário em entender que os animais que possuem contato direto com os humanos podem sim ser sujeito de relações jurídicas das quais sejam do integral interesse dos tutores ou guardiões.
Não só questões relativas ao Direito fazem parte da proteção dos animais, como também questões relativas à ética e à moral. A consciência humana precisa ser melhor avaliada quanto a sua forma de enxergar as demais espécies vivendo no mesmo universo. É apagar uma imagem arcaica e torná-la contemporânea, capaz de dar um novo lugar para os animais: tanto em sociedade, quanto em justiça.
Diante desse cenário, o que resta é batalhar para um avanço moderno, capaz de trazer dignidade jurídica e social para os animais e – especialmente – eliminar todo resquício de especismo que possa coexistir em nosso meio. Somente assim pode-se falar em “direitos animais”.
Por Brenda Suelen.
Bacharela em Direito e Pós Graduanda em Direito Ambiental
Autora do Blog “Café com Folha” – www.cafecomfolha.blogspot.com.br
Instagram: @brendasuelenoficial / Twitter: @brendasuelen05
Obrigada, equipe do NDC, por permitir que eu compartilhasse um texto bacana na página de vocês para os leitores do blog. Fica o convite para participarem também do Blog Café com Folha. É um prazer sempre estar ao lado de vocês nessas novas iniciativas. Desejo sucesso e ganhos para este projeto! Boas festas.
Uma postagem muito esclarecedora e que a cada dia podemos observar como o direito tem sido mais abrangente em certos assuntos tido como tabu para uma nova realidade em nossa sociedade.
Hoje tutora de uma gata (embora me sinta mãe) fico feliz que esse assunto esteja sendo discutido. Muito me doí saber que algumas pessoas veem os animais como coisas. Espero que o direito evolua bastante nesse assunto. Minha Luna é a minha companheira mais presente uma vez que na minha casa somos somente Eu e Ela.
A evolução da consciência da sociedade com relação às causas animais, principalmente e mais especificamente dos domésticos, vai refletir no direito. A “humanização” do direito/situação animal pode causar uma re/evolução no olhar da justiça perante várias situações familiares e civis. Em um mundo em que cada vez mais os casais têm poucos filhos (ou sem nenhum), devida, muitas vezes, à ascensão feminina ao mercado de trabalho, o pet vira um ente familiar. Todo o déficit afetivo desse universo profissional cada vez mais exigente é depositado nos animais de estimação. Sendo assim, o apego a estes cresce e acaba virando caso judicial.… Leia mais »
Logo após a Constituição Federal de 1988, dispõe-se no Art. 225, inciso VII a seguinte menção: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. A partir do Art. 225, conseguimos separar o Direito Animal do Direito Ambiental. Hoje em dia é muito comum as famílias terem mais animais domésticos do que crianças em casa. Pelo Código Civil Brasileiro, animais são considerados coisas e bens. Frisando sobre este comentário, cabe a nós nos conscientizarmos de que animais são… Leia mais »
Esta é uma questão muito valorosa uma vez que deixa bem claro que animais de quaisquer especie tem seus direitos. Realmente o direito já evolui muito na questão tutelar , guarda compartilhada.
Mas ainda vejo que temos que caminhar muito , visto que ainda a comercialização abusiva de todas ás especies , colocando em sofrimentos os mesmo. Contudo hoje
temos um alívio, porque os direitos jurídicos dos nos animais esta além de ser só um direito do meio ambiente.