Vício Oculto

Olá amigos, vamos falar hoje sobre um tema muito importante: vícios ocultos!

 

 

Você sabe o que seria um vício oculto? Vou te dar um exemplo, para começar a discussão sobre o tema.

Você compra um produto em uma loja, que seria um produto durável como eletrodoméstico, um imóvel ou automóvel.

Depois de adquirir o tão sonhado carro que desejava há muitos anos, depois de se deslocar com o carro em todos lugares, por algum tempo, para realizar os seus afazeres, você percebe que, um certo dia, o carro começa dar algum problema.

Ao levar ao mecânico, de sua confiança, para olhar o motivo do problema no veículo, ele relata que o seu carro está faltando uma peça de fábrica que é essencial no amortecedor.  Essa peça, que estava faltando, era um defeito oculto que, mesmo com esse tempo que passou, você não teve como perceber.

Então, o vício oculto é aquele em que o proprietário do produto não tem como perceber no momento da compra e o problema pode aparecer anos depois, como foi no caso do automóvel.

Não podemos deixar de salientar uma informação muito importante: o prazo de garantia sobre o vício oculto só começaria a contar no momento de sua descoberta. Assim, se o prazo de garantia da loja tiver passado e você descobrir o vício oculto depois, mesmo assim, o prazo legal começará a contar na descoberta do vício oculto que não foi detectável no momento da compra.

Os prazos decadenciais para exercer o direito de reclamar por vícios, de acordo com artigo 26, §3° do Código de Defesa do Consumidor, continuam os mesmos. O que mudaria seria a exceção de contagem dos prazos de acordo com a descoberta do vício oculto, como relatado acima.

Não podemos deixar, também, de mencionar o papel do Código Civil, no seu artigo 441 e seguintes, em que o produto que tenha algum vício oculto descoberto poderá ser rejeitado, ou seja, devolvido em virtude do vício. Mas, atenção! Os prazos se aplicam de maneira diversa nas relações paritárias do Direito Civil.

Diante do que foi abordado, nós podemos perceber a importância do tratamento dado ao vício oculto pelo nosso ordenamento jurídico, situação que ocorre constantemente em nosso dia a dia quando se observa, até mesmo, pessoas querendo ganhar vantagens, agindo de má fé, oferecendo um produto com o vício. E o pior, muitas vezes, o comprador não sabe quais atitudes tomar diante dessa situação.

Quem nunca comprou um produto que descobriu o defeito algum tempo depois? Muito comum né!

Dessa forma, podemos concluir como é importante termos a ciência de como será a forma correta da contagem de prazos, em conformidade com cada caso específico que aqui foi abordado.

Até mais amigos e lembre-se: conhecimento nunca é demais!!!

 

Gustavo Santana de Souza é bacharel em Direito, pós-graduando em Direito do Consumidor e em mediação, gestão e resolução de conflitos.

E-mail: gustavo.santana1426@gmail.com / Instagram: @gustavo.santana

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Tiago Rodrigo Gomes de Souza
Tiago Rodrigo Gomes de Souza
3 anos atrás

Ótimo tema!! É comum acontecer esse tipo de situação em contratos verbais e escrito no momento de compras, seja de qualquer natureza. O ideal é sempre ficar atento antes de efetivar o acordo para sanar esse tipo de vício!!

Adriana Beltran Stochiero
Adriana Beltran Stochiero
3 anos atrás

Adorei a informação, com palavras simples e esclarecedora.

Teresa Rodrigues Passos
Teresa Rodrigues Passos
3 anos atrás

Tema muito relevante e, infelizmente, muito recorrente. Você trouxe um ótimo exemplo, que facilitou o entendimento do tema!

Adriana julia silva moreira
Adriana julia silva moreira
3 anos atrás

Muito Bacana o Tema escolhido!! De suma importância, ótimo exemplo! Brilhou!

Angélica Brant
Angélica Brant
3 anos atrás

Obrigada por compartilhar conosco.
Excelente tema e de fácil compreensão.

Caique Rodrigues
Caique Rodrigues
3 anos atrás

Já tive um problema parecido. Onde no ocorrido, resolveram o vício, mas me disseram que ali eu perderia a garantia. Pois a mesma só cobriria “um” reparo. É uma pena ver como “algumas” empresas tentam passar a perna em seus clientes. Temos que ficar atentos e exigir os nossos direitos.

Parabéns pelo artigo, de fácil leitura e bem explicativo .

Última edição 3 anos atrás por Caique Rodrigues
Ana Amélia Ituassu Guimarães
Ana Amélia Ituassu Guimarães
3 anos atrás

Po

Caroline Lisboa Belo do Ó Ismael
Caroline Lisboa Belo do Ó Ismael
3 anos atrás

Tema muito importante e corriqueiro. Parabéns, Gustavo, por tratar desta questão de forma simples, didática e informativa!

KENIA CRISTINA LUCAS
3 anos atrás

Excelente tema sobre vicio oculto, por muitas vezes esse vicio oculto ocorre em imoveis. Muito esclarecedor

Michele
Michele
3 anos atrás

Pelo que eu compreendi do texto que estar atento ao prazo para efetuar a reclamação é imprescindível caso o consumidor não o faça dentro do prazo ,perderá o direito. Ressalva que o fornecedor responde pelos vícios ocultos decorrentes da própria fabricação,mas não se responsabiliza pelo mau uso provocado pela utilização continua do produto.

Michele
Michele
3 anos atrás

Parabéns Gustavo por trazer um tema ,tão pertinente nos dias atuais e que a maioria da população desconhece seus direitos!

Alex Martino
Alex Martino
3 anos atrás

Em virtude dos fatos mencionados na matéria, traz grande clareza, para quem não entendi sobre o assunto. Porém, muita gente não sabe que o carro usado deve ter garantia de noventa dias a partir da data da compra. O carro pode ser dos anos 80 por exemplo mesmo assim o consumidor deve exigir a nota fiscal do veículo para garantir os seus direitos. Além disso, aquele argumento usado pelo vendedor que só os carros novos têm garantia, ou só câmbio e motor você não deve aceitar. A lei determina a garantia para todos os produtos, sem especificar se são novos… Leia mais »

Kátia Cristina
Kátia Cristina
3 anos atrás

Uau!

Falar sobre este assunto, que esclarece as principais dúvidas relacionadas aos vícios ocultos ajudam as pessoas lidar da melhor maneira e de forma razoável. Quando surgir tais vícios o cliente ou comprador será capaz buscar seus direitos ao judiciário. Ainda assim, sabe-se que este assunto não se esgota com o conteúdo apresentado, para tanto, faz se necessário buscar mais entendimento para evitar problemas futuros. Grata pela matéria.

Cristiano Fernandes Viana
Cristiano Fernandes Viana
3 anos atrás

Tema esclarecedor, para muitos a compra de um veículo é a realização de um sonho e quando surgem problemas como, vício oculto, a falta de informação é um complicador. Nos mostra a importância em conhecer dos nossos direitos, afim de reparar algum prejuízo existente ou futuro, como citado no artigo 26, parágrafo 3 do Código de Defesa do Consumidor “Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.”
Faz toda a diferença, parabéns pelo tema.

Flávia
Flávia
3 anos atrás

Tema interessantíssimo e importante! Não tinha conhecimento com relação a “vício oculto” para mim é uma novidade. Eu comprei um eletrodoméstico, batedeira, para uma amiga de presente no casamento, entreguei uma semana antes do casamento e ela foi viajar de lua de mel, quando foi usar a batedeira não estava funcionado, não me lembro bem a data exata mas já tinha passado o período de garantia, fiquei sem graça e acabei comprando outra. Se tivesse conhecimento do vicio oculto saberia que ainda estaria na garantia, pois a data é contada a partir do momento que o defeito é identificado. Parabéns pelo tema… Leia mais »

Gabriel Esteves de Bessa
Gabriel Esteves de Bessa
3 anos atrás

Isso acontece muito com os “periféricos descartáveis”, por exemplo os fones de ouvido Bluetooth, que com alguns meses de uso já podem apresentar problemas. Eu mesmo já tive problema com um, que eventualmente veio com defeito na bateria e por não ter conhecimento sobre os vícios ocultos não tomei nenhuma providência, pois a garantia já havia vencido. Por isso a importância de tratar desse assunto, e agora já sei como agir se acontecer comigo novamente.
Agradeço pela informação e deixo aqui os meus parabéns pela abordagem simples e clara do tema.

Última edição 3 anos atrás por Gabriel Esteves de Bessa
marcos alberto
marcos alberto
3 anos atrás

otimo tema e super atual ,gerando sempre duvidas para boa parte dos consumidores vicio oculto  é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso porem o texto acima e bem esclarecedor sanou todas as minhas duvidas ….

Vitória aparecida de souza
Vitória aparecida de souza
3 anos atrás

Muito interessante esse caso do vício oculto,um problema que acontece com grande frequência e que poucas pessoas sabem dos seus direitos após ocorrer o vício oculto. Para mim mesmo é uma novidade,eu não sabia.
Pelo dano ser de fábrica,a única vítima seria o consumidor, sendo assim, após a descoberta do vício oculto no produto adquirido, a empresa tem por dever efetuar a análise do fato ocorrido e dar a assistência devida ao consumidor, cancelando um suposto fraude e resolve o problema do cliente.

renevial
Admin
2 anos atrás

Obrigado pelo seu comentário!